ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 13-12-2004.
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e
quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dezesseis horas e dez minutos, foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho,
Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart,
Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Antonio Dib, Margarete
Moraes, Maria Celeste, Mário Fraga, Pedro Américo Leal, Professor Garcia, Raul
Carrion, Renato Guimarães, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilton Araújo.
Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Cláudio Sebenelo, Elias
Vidal, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João
Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maristela Maffei e Reginaldo Pujol.
Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos.
A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e
aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Maria Celeste, solicitando
alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Na
ocasião, foram apregoadas as Emendas de no 01, proposta pelo
Vereador Luiz Braz e assinada pelo Vereador Cláudio Sebenelo, Líder da Bancada
do PSDB, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 140/04 (Processo nº 3295/04); de
nº 01, de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, Líder da Bancada do PFL, e de nos
02 e 03, de autoria do Vereador João Bosco Vaz, Líder da Bancada do PDT,
referentes ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/04 (Processo nº
5617/04). Em Discussão Geral, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº
114/04. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 231/04, por vinte e oito votos SIM, tendo votado os Vereadores
Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes,
Cláudio Sebenelo, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Guilherme Barbosa,
Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco
Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mário
Fraga, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Professor Garcia, Raul Carrion,
Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilton Araújo. Em
continuidade, foi apregoada a Emenda nº 04, de autoria do Vereador Reginaldo
Pujol, Líder da Bancada do PFL, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
007/04 (Processo nº 5617/04). Foi aprovado Requerimento de autoria da Vereadora
Maria Celeste, solicitando que as Emendas nos 22, 23, 24 e 25 e a
Subemenda nº 01 à Emenda nº 11, apostas ao Projeto de Resolução nº 114/04
(Processo nº 5207/04), fossem dispensadas do envio à apreciação de Comissões
Permanentes. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de
Lei do Legislativo nº 232/04, por vinte e cinco votos SIM, tendo votado os
Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Cláudio
Sebenelo, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme
Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João
Bosco Vaz, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro
Américo Leal, Professor Garcia, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e
Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de
Resolução nº 079/02, por vinte e sete votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado
Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes,
Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João
Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Mário
Fraga, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Professor Garcia, Raul Carrion,
Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilton Araújo e optado pela
Abstenção o Vereador Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi
aprovado o Projeto de Resolução nº 115/04, por vinte e nove votos SIM, tendo
votado os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá
Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino
Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá,
Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz,
Margarete Moraes, Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Pedro Américo
Leal, Professor Garcia, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia
Cavedon e Wilton Araújo. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o
Projeto de Resolução nº 117/04, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
006/04 e o Projeto de Lei do Executivo nº 053/04. Em prosseguimento, o Vereador
Renato Guimarães manifestou-se acerca do adiamento da reintegração de posse
relativa ao Condomínio Jardim Bento Gonçalves, em Porto Alegre. A seguir, foi
aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Maria Celeste, solicitando
alteração na ordem de apreciação da matéria constante da Ordem do Dia. Em
Discussão Geral e Votação, foram aprovados conjuntamente os Projetos de Lei do
Legislativo nos 109, 156, 172 e 173/04. Em Discussão Geral e
Votação, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 043/03, por dezesseis
votos SIM, sete votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser discutido pelo Vereador
Sebastião Melo e encaminhado à votação pelo Vereador Guilherme Barbosa, em
votação nominal solicitada pelo Vereador Guilherme Barbosa, tendo votado Sim os
Vereadores Beto Moesch, Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr.
Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João
Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mário Fraga, Pedro Américo Leal,
Sebastião Melo e Wilton Araújo, Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos
Pestana, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Maria Celeste, Maristela Maffei e
Sofia Cavedon e optado pela Abstenção os Vereadores Gerson Almeida e João
Antonio Dib, votação esta posteriormente declarada nula pelo Senhor Presidente.
Às dezesseis horas e quarenta e nove minutos, os trabalhos foram
regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e cinqüenta e um
minutos, constatada a existência de quórum. Em continuidade, em face de Questão
de Ordem formulada pelo Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou
esclarecimentos acerca do processo de votação do Projeto de Lei do Legislativo
nº 043/03. Às dezesseis horas e cinqüenta e três minutos, os trabalhos foram
regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e cinqüenta e
oito minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, foi apregoado
Requerimento, deferido pelo Senhor Presidente, de autoria dos Vereadores Carlos
Pestana, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Cláudio Sebenelo, Almerindo Filho,
Isaac Ainhorn, Beto Moesch, Clênia Maranhão e Cassiá Carpes, respectivamente
Líderes do PT, PFL, PMDB, PSDB, PSL, PDT, PP, PPS e PTB, solicitando a anulação
da votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 043/03, em virtude de ocorrência
de erro de interpretação, por parte de alguns Vereadores, a respeito do quórum
necessário para a aprovação do referido Projeto de Lei. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo
nº 043/03, por dezessete votos SIM, sete votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Ervino Besson, tendo votado Sim os Vereadores
Beto Moesch, Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart,
Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz,
João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mário Fraga, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol,
Sebastião Melo e Wilton Araújo, Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos
Pestana, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Maria Celeste, Renato Guimarães e
Sofia Cavedon e optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Foi aprovado
o Requerimento nº 153/04 (Processo nº 5758/04 – Autorização para representar
externamente este Legislativo em reunião na sede do Instituto Tancredo Neves,
em Brasília – DF, nos dias treze a quinze de dezembro do corrente, com
percepção de duas diárias), de autoria do Vereador Reginaldo Pujol. Foi
aprovado Requerimento de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, solicitando que
as Emendas nos 01, 02, 03 e 04, apostas ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 007/04 (Processo nº 5617/04), fossem dispensadas
do envio à apreciação de Comissões Permanentes. Em Discussão Geral e Votação,
foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/04, com ressalva
das Emendas a ele apostas, por vinte e oito votos SIM, em votação nominal
solicitada pelo Vereador Ervino Besson, tendo votado os Vereadores Aldacir
Oliboni, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr.
Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo
de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mário Fraga,
Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato
Guimarães, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilton Araújo. Na oportunidade, em
face de Questão de Ordem formulada pelo Vereador Beto Moesch, a Senhora
Presidenta prestou esclarecimentos acerca da impossibilidade de encaminhamento
à votação das Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
007/04. Em prosseguimento, o Vereador Guilherme Barbosa formulou Requerimento
verbal, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante da
Ordem do Dia, tendo o Vereador Beto Moesch manifestado-se a respeito. Foi
aprovado Requerimento verbal de autoria do Vereador Guilherme Barbosa,
solicitando a votação em bloco das Emendas nos 01 a 04, apostas ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/04, por vinte e cinco votos SIM
e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador Beto Moesch,
tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana,
Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena
Bonumá, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria
Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato
Guimarães, Sebastião Melo e Wilton Araújo e optado pela Abstenção os Vereadores
João Antonio Dib e Pedro Américo Leal. Foram votadas conjuntamente e aprovadas
as Emendas nos 01, 02, 03 e 04, apostas ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 007/04, por vinte e seis votos SIM e três votos
NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Beto Moesch, tendo votado Sim
os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Cláudio Sebenelo,
Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac
Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mário
Fraga, Maristela Maffei, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães,
Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilton Araújo e Não os Vereadores Beto Moesch,
Pedro Américo Leal e Professor Garcia. Em Discussão Geral e Votação, esteve o
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 015/00, o qual teve sua discussão
adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador João
Antonio Dib. Na ocasião, foram apregoadas as Emendas nos 01 e 02, de
autoria do Vereador Raul Carrion, Líder da Bancada do PCdoB, ao Projeto de Lei
do Legislativo nº 172/03 (Processo nº 3320/03). Em Discussão Geral e Votação,
foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 172/03, com ressalva das
Emendas a ele apostas, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Raul
Carrion. Foram aprovadas as Emendas nos 01 e 02, apostas ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 172/03. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o
Projeto de Lei do Legislativo nº 221/03, por vinte e quatro votos SIM e quatro
ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Antonio Dib, tendo
votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá
Carpes, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino
Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Pedro
Américo Leal, Professor Garcia, Raul Carrion, Renato Guimarães, Sofia Cavedon e
Wilton Araújo e optado pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães, Haroldo de
Souza, João Antonio Dib e Reginaldo Pujol. Na ocasião, foi aprovado
Requerimento de autoria do Vereador Beto Moesch, solicitando o adiamento, por
uma Sessão, da discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03. Em
Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Executivo nº
019/04 e a Emenda nº 01 a ele aposta. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto
de Lei Complementar do Legislativo nº 020/02, o qual teve sua discussão adiada
por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador João Carlos
Nedel. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo
nº 039/04. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal de autoria do Vereador
Reginaldo Pujol, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria
constante da Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto
de Lei do Legislativo nº 077/01, por vinte e dois votos SIM, três votos NÃO e
uma ABSTENÇÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Pedro Américo Leal,
tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Cassiá Carpes,
Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, João Carlos
Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Mário Fraga, Professor Garcia, Raul Carrion,
Renato Guimarães, Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Wilton Araújo, Não os
Vereadores Haroldo de Souza, João Antonio Dib e Pedro Américo Leal e optado
pela Abstenção o Vereador Elói Guimarães. Em Discussão Geral e Votação, foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 113/03. Em Discussão Geral e
Votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 017/03,
após ser discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol. Às dezessete horas e quarenta
e sete minutos, constatada a inexistência de quórum, a Senhora Presidenta
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pela Vereadora Margarete Moraes e pelo Vereador Ervino Besson e
secretariados pelos Vereadores João Carlos Nedel e Ervino Besson. Do que eu,
João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pela Senhora
Presidenta.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Havendo quórum, estão abertos os trabalhos da 15ª Sessão
Extraordinária.
De imediato solicito verificação de
quórum para entrarmos na Ordem do Dia.
Havendo quórum, passamos à
A Verª Maria Celeste está com a palavra
para um Requerimento.
A
SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): É a seguinte a ordem
dos itens, já com a concordância do Ver. Reginaldo Pujol. Primeiro o PR nº
114/04, última discussão sobre o Regimento Interno. Após, o PLL nº 231/04, o
PLL nº 232/04, o PR nº 079/02, o PR nº 115/04, o PR nº 117/04, o PLCE nº
006/04, o PLE nº 053/04, o PLL nº 109/04, o PLL nº 156/04, o PLL nº 172/04 e o
PLL nº 173/04. Esses processos fazem parte do primeiro bloco e são relativos a
Títulos e denominação de ruas, e a duas áreas do Executivo, já em acordo com as
Lideranças, sem encaminhamentos.
No segundo momento, pela ordem, o PLL nº
043/03, o PLCE nº 007/04, o PLCL nº 015/00, o PLL nº 172/03, o PLL nº 221/03, o
PLL nº 182/03, o PLE nº 019/04, o PLCL nº 020/02, o PLE nº 039/04, o PLL nº
077/01 e o PLL nº 113/03. Esses são os Projetos prioritários entregues pelos
Vereadores à Diretoria Legislativa, conforme a combinação.
Srª Presidenta, apenas o PR nº 114/04,
que é o primeiro, não será votado. Será para discussão, porque é matéria do
Regimento.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Submeto à apreciação
dos Vereadores o Requerimento apresentado pela Verª Maria Celeste em comum
acordo com todos os Vereadores desta Casa. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.
A Mesa apregoa a Emenda nº 01 ao PLL nº
140/04, de autoria do Ver. Luiz Braz; a Emenda nº 01 ao PLCE nº 007/04, de
autoria do Ver. Reginaldo Pujol; a Emenda nº 02 ao PLCE nº 007/04, de autoria
do Ver. João Bosco Vaz e a Emenda nº 03 ao PLCE nº 007/04, de autoria do Ver.
João Bosco Vaz.
DISCUSSÃO
GERAL
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte)
3ª
SESSÃO
PROC. N.º 5207/04 - PROJETO DE RESOLUÇÃO
N.º 114/04, de autoria da Mesa Diretora, que altera o texto
em vigor da Resolução n.º 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores
(Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre). Com Emendas n.ºs 01; 02; 03; e 04 a 21.
Parecer:
- da
Comissão Especial. Relatora Ver.ª
Maria Celeste: pela aprovação do
Projeto e das Emendas n.ºs 03, 04 e 06 a 21 e pela rejeição das Emendas n.ºs 01; 02; 05 e da Subemenda n.º 01 à Emenda
n.º 03.
Observações:
- discussão
geral nos termos do art. 126, §1º do Regimento da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04;
- retirada a Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 03;
-
prejudicada a votação das Emendas n.ºs 01; 02; 05 e da Subemenda n.º 01 à
Emenda n.º 03 nos termos do art. 55 do Regimento da CMPA.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PR nº
114/04, de autoria da Mesa Diretora, que altera o texto em vigor da Resolução
nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores. (Pausa.) Não
havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5497/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 231/04, de autoria dos Vereadores Reginaldo
Pujol e Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Joal Teitelbaum.
Parecer Conjunto:
-
da CCJ e CECE. Relator-Geral Ver.
Elias Vidal: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros
da CMPA – art. 82, § 2o, V, da LOM;
- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento
da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº
231/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) APROVADO por
28 votos SIM.
A Mesa apregoa a Emenda nº 04 ao PLCE nº
007/04, de autoria do Líder do PFL, Ver. Reginaldo Pujol.
Em votação o Requerimento, de autoria da
Verª Maria Celeste, relativamente ao PR nº 114/04, solicitando dispensa do
envio às Comissões das Emendas a ele apostas de números 22 a 25 e a Subemenda
01 à Emenda nº 11. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO por
unanimidade.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5559/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 232/04, de autoria dos Vereadores Sofia Cavedon
e Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao
Senhor Kurt Albert Goldberg.
Parecer Conjunto:
-
da CCJ e CECE. Relator-Geral Ver.
Elias Vidal: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento
da CMPA;
- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros
da CMPA – art. 82, § 2o, V, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº
232/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) APROVADO por
25 votos SIM.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 2210/02 - PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.º 079/02,
de autoria do Ver. Dr. Goulart, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito de Porto Alegre ao Dr. Alexandre Diamante.
Parecer Conjunto:
- da
CCJ e CECE. Relator-Geral Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros
da CMPA – art. 82, § 2o, V, da LOM;
- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento
da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PR nº
079/02. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Após a
apuração nominal) APROVADO por 27
votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5276/04 - PROJETO DE
RESOLUÇÃO N.º 115/04,
de autoria do Ver. Professor Garcia, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito de Porto Alegre ao Senhor Henrique Felippe Bonnet Licht.
Parecer conjunto:
- da
CCJ e CECE. Relator-Geral Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros
da CMPA – art. 82, § 2o, V, da LOM;
- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento
da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PR nº
115/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) (Após a
apuração nominal) APROVADO por 29
votos SIM.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5414/04 - PROJETO DE RESOLUÇÃO
N.º 117/04, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que
concede o título honorífico de Líder Comunitário ao Cônego Antônio Fioravante
Moreschi.
Parecer Conjunto:
- da CCJ e CECE. Relator-Geral Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PR nº
117/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento:
bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5616/04 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 006/04, que altera a redação
da alínea “a” do art. 2o da Lei Complementar nº 409 de 13 de janeiro
de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 465 de 23 de agosto de 2001. (III
Perimetral/inclui Rua Dona Teodora/bônus desapropriação)
Parecer Conjunto:
- da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator-Geral Ver.
Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA - art. 82, § 1.º, I,
da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCE nº
006/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver. Professor Garcia.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5443/04 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N.º 053/04, que institui Área Especial de Interesse
Social, na categoria de AEIS III, na Estrada Barro Vermelho, para fins de
urbanização social.
Parecer Conjunto:
-
da CCJ, CEFOR, CUTHAB e COSMAM. Relator-Geral Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº
053/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
O
SR. RENATO GUIMARÃES: Srª Presidente, só para informar ao
Plenário. No início da Sessão, por ordem da Presidente, nós acompanhamos a
situação da comunidade do Condomínio Jardim Bento Gonçalves, que estão com uma
ordem de despejo. Agora recebemos novamente uma confirmação do Comandante da
Brigada Militar da Região, Major Maciel, informando que, por questões de
infra-estrutura, a Brigada não vai poder acompanhar a reintegração de posse. A
reintegração está sendo adiada, de amanhã, dando um prazo maior às partes,
inclusive para que a Câmara de Vereadores possa agir e ajudar aquelas famílias
no sentido de se chegar a um acordo que seja bom para todos.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Cumprimento o Ver.
Renato Guimarães, Presidente da CUTHAB, pelo encaminhamento.
A
SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): Verª Margarete, os
próximos quatro Projetos são denominações de rua do mesmo autor, Ver. João
Carlos Nedel. Requeiro que se possa votar os quatro em bloco para agilizar mais
os trabalhos.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o
Requerimento, de autoria da Verª Maria Celeste. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 2485/04 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 109/04, de autoria do Ver.
João Carlos Nedel, que denomina Rua Antero Simões um logradouro público
não-cadastrado, localizado no Bairro Mário Quintana.
Parecer:
-
da CCJ. Relatora Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art.81 da LOM, em
13-12-04.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3551/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 156/04, de autoria do Ver. João Carlos Nedel,
que denomina Rua Senador Mondin um logradouro público não-cadastrado,
localizado no Bairro Hípica.
Parecer:
- da CCJ. Relator
Ver. Nereu D’Avila: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 13-12-04.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3984/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 172/04, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que
denomina Rua Marta Costa Franzen um logradouro não-cadastrado, localizado no
Bairro Bom Jesus.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Carlos Pestana: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Renato Guimarães:
pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em
13-12-04.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 4000/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 173/04, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que
denomina Rua Oliveira um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro
Rubem Berta.
Parecer:
-
da CUTHAB. Relator Ver. Pedro
Américo Leal: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- por resultar empatado, deixa de constar o parecer da CCJ,
nos termos do art. 54, § 1º, do Regimento da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em
13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o bloco dos
Projetos - PLL nº 109/04, PLL nº 156/04, PLL nº 172/04 e PLL nº 173/04.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 1538/03 –
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 043/03, de autoria do
Ver. Sebastião Melo, que dispõe sobre o prazo para julgamento do recurso
administrativo de infração de trânsito e concede efeito suspensivo.
Pareceres:
- da
CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro:
pela rejeição do Projeto;
- da
CEFOR. Relator Ver. Darci Campani:
pela rejeição do Projeto;
- da
CUTHAB. Relator Ver. Raul Carrion:
pela rejeição do Projeto;
- da CEDECONDH. Relator
Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA - art. 113 da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 12-04-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o PLL nº
043/03. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o PLL nº 043/03.
O
SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, colegas Vereadores e
colegas Vereadoras, eu quero informar a este Plenário que este é o único
Projeto que estou trazendo para votação neste ano. Até então, durante este ano,
eu não tinha colocado, Ver. Professor Garcia, nenhum Projeto da nossa autoria.
E coloco neste Projeto o que eu considero um disciplinamento importante no
julgamento das multas de trânsito municipal. Alguém há de dizer – e eu quero
aqui responder, antes que alguém diga – que não há competência, Ver. Carlos
Pestana, sobre essa matéria. Eu entendo que nós já temos aqui antecedentes, eu
diria jurisprudência, sobre essa matéria, porque o meu colega de Bancada, Ver.
Luiz Fernando Záchia, foi autor aqui de uma lei parcelando multas. Então, se
esta Casa teve competência e esta lei foi regulamentada pela Municipalidade, eu
entendo que ela firmou competência para poder trabalhar sobre essa matéria.
Ora, o que é que diz a lei, Ver. Carlos Pestana, quando nós cometemos uma
infração de trânsito? A legislação estabelece um prazo, Verª Maristela Maffei,
para que eu recorra dessa decisão. Eu, inconformado com a multa que possa ter
tomado, insurjo-me contra ela com uma medida administrativa, e a levo em um
conselho chamado JARI. Então, eu tenho um prazo, eu, cidadão, eu, usuário da
Cidade, tenho um prazo para isso. A Municipalidade, Ver. Haroldo de Souza, não
tem prazo para julgar. Então, V. Exª entra com um recurso por ter levado uma
multa de 514 reais por ter passado em alta velocidade em frente ao estádio
Beira-Rio, V. Exª tem um prazo para entrar com o recurso, dizendo que não é
verdade o que estão-lhe alegando, mas a Municipalidade não tem prazo para
julgar o seu recurso.
O que eu estou disciplinando aqui, Ver.
João Antonio Dib, é que a Prefeitura tem 60 dias para julgar os recursos. Não
julgou, decaiu o seu direito de cobrar. O Vereador Renato Guimarães, numa
conversa bastante apressada, antes de vir a esta tribuna, disse-me para, quem
sabe, aumentar esse prazo. Eu quero dizer que, se quiserem passar o prazo para
90 dias, eu estou aberto à discussão.
Agora, o que eu acho, Ver. Gerson, é que
isso aqui faz com que o Poder Público não fique ad aeternum sem julgar o recurso. Eu acho que isso aqui é um fator
importante para a celeridade do processo.
Ora, dizem que o Direito “não socorre
quem dorme”. Pois, bem. Então, que julgue! Que tenha prazo e que julgue!
Então, é um projeto relativamente
simples. Mas à medida que concede 30 dias para o infrator entrar com o recurso,
Ver. Pedro Américo, também concede um prazo para o Município julgar esse
recurso.
Nós, que militamos na advocacia, temos
prazos. Se nós chegarmos atrasados numa audiência, perdemos o prazo e
prejudicamos o cliente. Infelizmente, no Judiciário, as coisas, às vezes, ficam
paradas por dois, três anos e não são julgadas. E isso se tem estendido,
também, para as questões referentes aos recursos de trânsito. Então, esse é o
fulcro da questão.
O
Sr. Pedro Américo Leal: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu o parabenizo pela sua ação. Acho que a recíproca é verdadeira,
assim como o atingido pela multa tem um prazo para entrar com o recurso, também
deve ter prazo, nem que seja o dobro, a autoridade que faz toda a ação para
cobrança. V. Exª conta com o meu voto.
O
SR. SEBASTIÃO MELO: Muito obrigado, Ver. Pedro Américo.
Então, de certa forma, eu quis, aqui, Ver. João Dib, socializar este projeto,
e, evidentemente, eu espero receber a colaboração e o prestígio dos meus Pares
neste único projeto que nós pautamos para a votação nesta reta final antes de
entrar o recesso Parlamentar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
(O Ver. Ervino Besson assume a
presidência dos trabalhos.)
O
SR. PRESIDENTE (Ervino Besson): Obrigado, Ver.
Sebastião Melo.
Em votação o PLL nº 043/04. O Ver.
Guilherme Barbosa está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº
043/04.
O
SR. GUILHERME BARBOSA: Ver. Ervino Besson, que preside a Sessão
neste momento, colegas Vereadores e Vereadoras, nós estamos naquela situação em
que concordamos com o mérito, mas, por outro lado, há um aspecto relevante que
uma Casa Legislativa tem sempre que levar em conta que é a constitucionalidade
da proposição. Tanto a Procuradoria da Casa quanto a Comissão de Constituição e
Justiça foram bastante explícitas e usaram argumentos muito consistentes no
sentido de que esse assunto é um assunto diretamente ligado à Lei Federal, à
Lei que estabeleceu o Código de Trânsito Federal, que definiu todos os aspectos
do trânsito no País. O Município, ao municipalizar a operação do trânsito,
recebeu exatamente essa tarefa, a de ser o órgão executante da operação, mas a
legislação que definiu, que também criou as JARIs - Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações de Trânsito -, estabeleceu todo o procedimento, Ver.
Pedro Américo Leal.
Portanto, nós estamos nessa situação:
concordando com o mérito da proposição, mas impedidos, hierarquicamente, por
uma lei superior que é a Lei Federal, de votar a favor. Portanto, votaremos
contra com certo constrangimento, digamos assim; mas, por outro lado, com a
seriedade de saber que nós iríamos produzir, neste momento, uma lei que é
absolutamente inconstitucional. Dessa forma, mesmo gostando do mérito da
proposição, vamos votar contra ela, porque é uma lei que não vai sustentar-se
logo adiante. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Ervino Besson): Em votação nominal,
solicitada pelo Ver. Guilherme Barbosa, o PLL nº 043/03. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) REJEITADO por 16
votos SIM, 07 NÃO e 02
ABSTENÇÕES.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h49min.)
O
SR. PRESIDENTE (Ervino Besson - 16h51min): Estão
reabertos os trabalhos.
O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para uma Questão de Ordem.
O
SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dois
caminhos podemos percorrer neste caso. Parece-me que há aqui um consenso,
porque na hora da votação, salvo melhor juízo, não foi informado pela Mesa se
essa dependeria de voto qualificado e, na verdade, com isso houve uma certa
confusão aqui no Plenário. Portanto, nós poderíamos encaminhar, se as
Lideranças concordarem, para que essas assinassem um documento pedindo a
anulação desse processo, que já tem antecedentes. Segundo, não havendo
possibilidade desse caminho, vou pedir renovação de votação, porque foram 16
votos e para um quórum de 17, a diferença é de apenas um. Estou esteado naquele
princípio que diz que a diferença é três. Agora acho que, para a agilização da
votação, melhor seria se houvesse aqui um acordo de Lideranças. Então, faço um
apelo a V. Exª e vou acolher a decisão que a Mesa tomar.
O
SR. PRESIDENTE (Ervino Besson): Ver. Sebastião Melo,
concordo em parte com a Questão de Ordem de V. Exª. A Presidenta, Verª
Margarete Moraes, quando declarou ao Plenário a ordem de votação, ela foi bem
clara, e disse que seria favorável à maioria absoluta dos votos dos membros
desta Casa.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h53min.)
O
SR. PRESIDENTE (Ervino Besson - 16h58min): Estão reabertos
os trabalhos.
A Presidência informa o recebimento do
Requerimento da totalidade da Liderança desta Casa, que, como houve da
Presidente desta Casa, Verª Margarete Moraes, um equívoco de, pelo menos, duas
votações, conforme informa a Diretoria Legislativa, de acordo com todas as
Lideranças, requer que seja declarada nula a votação do PLL nº 043/03.
Em votação o PLL nº 043/03. (Pausa.) Não
havendo quem queira encaminhar, em votação nominal o PLL nº 043/03. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) APROVADO por
17 votos SIM, 07 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Esta Presidência apregoa o Requerimento
nº 153/04, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que requer autorização para
participar, como Presidente do ITN/RS - Instituto Tancredo Neves, nos dias 13,
14 e 15 de dezembro de 2004, em Brasília. Em votação o Requerimento nº 153/04.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a abstenção do Ver.
Cassiá Carpes.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento:
bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 5617/04 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 007/04,
que autoriza a alienação de imóveis do Município de Porto Alegre situadas no
loteamento Porto Seco e dá outras providências.
Parecer Conjunto:
- da
CCJ, CEFOR, CUTHAB e COSMAM. Relator-Geral
Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA - art. 82, § 1.º, I,
da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCE nº
007/04. (Pausa.)
Em votação o Requerimento de autoria do
Ver. Reginaldo Pujol, que solicita que as Emendas nº 01, 02, 03 e 04 ao PLCE nº
007/04 não sejam encaminhadas para parecer das Comissões. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.
(A Verª Margarete Moraes reassume a
presidência dos trabalhos.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Não há quem queira
discutir. Em votação nominal o PLCE nº 007/04. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) APROVADO por 28 votos SIM.
Antes de votarmos as Emendas, Ver. Beto
Moesch, informo que nenhuma foi destacada, portanto, não podem ser
encaminhadas.
O
SR. BETO MOESCH (Questão de Ordem): Srª Presidenta, eu fui
Relator dessa matéria e, portanto, não tenho nada a discutir com relação ao
Projeto. São três Emendas que estão sendo apresentadas agora, este Vereador não
só tem o direito, mas o dever de debatê-las. Isso é regimental, pelo que eu
saiba.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Eu consulto a
Diretoria Legislativa em relação ao Regimento, Ver. Beto Moesch. No mérito, eu
concordo com V. Exª, agora, há o Regimento, e eu faço essa consulta. (Pausa.)
Ver. Beto Moesch, segundo o art. 165, a
discussão será geral e única, abrangendo o conjunto das proposições. Depois, na
votação, § 1º: (Lê.) “O encaminhamento da votação de proposição por parte
destacada – não foram destacadas – poderão falar, pela ordem, o autor do
destaque, o autor da proposição, Líderes de Bancada”. Portanto, não cabe
encaminhamento, nesse caso.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLCL nº
007/04. Solicito ao Ver. Ervino Besson que proceda à leitura da Emenda nº 01,
para que os Vereadores e as Vereadoras possam ser esclarecidos.
O
SR. ERVINO BESSON: (Lê.): “Emenda nº 01 - Altera o anexo
1.2 - Regime Urbanístico da Lei Complementar nº 343, de 1º de dezembro de 1999,
modificando o zoneamento de uso da Macrozona - MZ 8, Unidade de Estruturação
Urbana - UEU 008, criando as Subunidades 02 e 03 e alterando o Índice de
Aproveitamento, no que se refere ao código estabelecido para a referida
macrozona, subunidade 01”. Todos os Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
receberam o espelho, em suas tribunas, das Emendas.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Guilherme
Barbosa tem uma sugestão de encaminhamento.
O
SR. GUILHERME BARBOSA (Requerimento): Srª Presidenta, eu
acho que nós poderíamos consultar os Vereadores sobre votarmos as quatro
Emendas em bloco, se isso for regimentalmente possível. Acho que apressaria o
nosso processo de votação.
O
SR. BETO MOESCH: Apenas queria colocar que eu sou Relator
da matéria e do Projeto e não tenho condições de votar as Emendas, porque não
houve discussão e nem análise destas. Só para colocar isso. Nós vamos votar
contrários às Emendas. Obrigado.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal,
solicitada pelo Ver. Beto Moesch, o Requerimento de autoria do Ver. Guilherme
Barbosa, solicitando que sejam votadas em bloco as quatro Emendas ao PLCE nº
007/04. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 25 votos SIM
e 02 ABSTENÇÕES.
Solicito que o Ver. Ervino Besson leia as
outras Emendas.
O
SR. 2º SECRETÁRIO (Ervino Besson): A primeira Emenda que
li foi apresentada pelo Ver. Reginaldo Pujol, Líder da Bancada do PFL.
Emenda nº 2: “Inclui, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Altera o código de Atividade 11
para 09 relativo no Regime Urbanístico da Macrozona 2 – Unidades de
Estruturação Urbana 012, 014, 026 e 028, do Anexo 1.2, da Lei Complementar nº
434/99”. Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2004. Com a ausência do Líder, foi
assinada pelo Vice-Líder, Ver. Dr. Humberto Goulart.
Emenda nº 3: “Inclui, onde couber, o
seguinte artigo: Art. - Institui os setores VI e VII como área de Comércio e
Serviços, estabelecendo padrão urbanístico próprio.
Parágrafo único. Nos setores VI e VII o
padrão urbanístico será o seguinte: I – Recuo de jardim: 4m; II – Índice de
Aproveitamento: 1,3m; III – Quota Ideal: 75metros quadrados; IV – Taxa de
ocupação: 75%; V – Testada mínima: 10m; VI – Área mínima: 300metros quadrados.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2004”. Assinada pelo Vice-Líder da Bancada
do PDT, Ver. Dr. Humberto Goulart.
Emenda nº 04 ao PLCE nº 007/04 (Lê.): “No
anexo 5.5 da Lei complementar nº 434/99, as áreas destinadas a atividade
"Industriais", quando localizadas na Macrozona 1, UEU 058, terão o
seu porte de atividades limitado a 1.500 metros quadrados”. Quem assina é o
Líder da Bancada do PFL, Ver. Reginaldo Pujol.
São essas as quatro Emendas, Presidenta
Verª Margarete Moraes.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04 ao PLCE
nº 007/04, solicitada pelo Ver. Beto Moesch. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) APROVADAS por
26 votos SIM e 3
votos NÃO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. 2481/00 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 015/00, de
autoria do Ver. João Antonio Dib, que institui Procedimento Simplificado para
regularização de edificações e dá outras providências. Com Emendas n.ºs 01 a 03.
Parecer:
- da Comissão
Especial. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do Projeto e da Emenda
n.º 03, e pela rejeição das Emendas n.ºs 01 e 02.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA - art. 82,
§ 1.º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do dia em 06-12-04.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª Presidenta, estou
solicitando o adiamento por uma Sessão do PLCL nº 015/00.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o
Requerimento do Ver. João Antonio Dib, que solicita o adiamento da discussão do
PLCL nº 015/00 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
por unanimidade.
Apregôo a Emenda nº 01 ao PLL nº 172/03,
que cria o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências. Assinado
pelo Ver. Raul Carrion. Incluída na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei
Orgânica do Município.
Neste mesmo Projeto existe uma nova
Emenda, de nº 02, também, de autoria do Ver. Raul Carrion (Lê.): “Acrescenta
duas novas alíneas ao inciso VII do art. 2° do Projeto, com a seguinte redação:
Letra e) cultura; f) esporte e lazer”.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. 3320/03 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 172/03, de autoria do
Ver. Carlos Alberto Garcia, que cria o Conselho Municipal da Juventude e dá
outras providências.
Observações:
-
incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM, em 08-12-04;
- para aprovação, voto favorável da maioria
absoluta dos membros da CMPA - art. 101 da LOM.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº
172/03. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. O Ver. Raul Carrion
está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 172/03.
O
SR. RAUL CARRION: Exma Verª Margarete Moraes,
demais Vereadores e Vereadoras, todos que nos assistem, Ver. Garcia, em
primeiro lugar, quero dizer que, no nosso entendimento, a idéia fundamental do
Conselho Municipal da Juventude é uma idéia justa; no seu conteúdo, correta. A única
questão, não dependeu de V. Sa., é que, infelizmente, este Projeto não conseguiu
tramitar nas Comissões. Eu vejo que é um Projeto do ano de 2003. É claro que
tivemos acesso a ele na Pauta, que é o momento para tomarmos conhecimento, mas
dado o volume de projetos que temos na Casa, ao não vir para as Comissões, não
tivemos a oportunidade de examiná-lo com o carinho que deveríamos. Em função
disso, estamos fazendo duas Emendas; e com relação a outros problemas que
possam ocorrer temos condições de, eventualmente, no futuro, aperfeiçoá-lo. Uma
delas, entre os componentes do Conselho, que inicialmente eram 18, passamos a
19; e os que eram conselheiros indicados pelo Fórum, de 11 para 12;
subdividindo, Movimento Estudantil Universitário e Movimento Estudantil
Secundarista.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o PLL nº
172/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO pela unanimidade dos
presentes.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº
172/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA.
Em votação a Emenda nº 02 ao PLL nº
172/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3830/03 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 221/03, de autoria do
Ver. Renato Guimarães, que dispõe sobre a notificação dos casos de violência
contra crianças e adolescentes aos Conselhos Tutelares e dá outras
providências.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Nereu D’Avila: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator
Ver. Raul Carrion: pela aprovação do Projeto;
- da CECE.
Relatora Ver.a Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH.
Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM, em
08-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº
221/03. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada
pelo Ver. João Antonio Dib. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM e 04 ABSTENÇÕES.
O
SR. BETO MOESCH (Requerimento): Verª Margarete Moraes,
há um Projeto de minha autoria, sobre as lan
houses, com o Substitutivo do Ver. Wilton Araújo. Nós estamos solicitando o
adiamento da discussão desse Projeto por uma Sessão.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o
Requerimento do Ver. Beto Moesch, solicitando o adiamento da discussão do PLL
nº 182/03 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam, permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3163/04 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N.º 019/04, que autoriza a alienação de próprio
municipal mediante licitação, destinando os recursos à implantação de Programas
Habitacionais e Equipamentos de Caráter Social e dá outras providências. Com Emenda n.º 01.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela
aprovação do Projeto e da Emenda n.º 01;
-
da CEFOR. Relator Ver. Guilherme
Barbosa: pela aprovação do Projeto e da Emenda n.º 01;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Pedro
Américo Leal: pela aprovação do Projeto e da Emenda n.º 01.
Observações:
-
para aprovação, voto favorável de maioria absoluta dos membros da CMPA - art.
82, § 1.º, VIII, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 25-11-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº
019/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLE
nº 019/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA por unanimidade.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3533/02 –
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 020/02, de
autoria do Ver. João Carlos Nedel, que
altera a Lei Complementar n.º 07, de 7 de dezembro de 1973, e alterações
posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do
Município.(suprime §§ 1º e 2º do art. 31 e inclui art. 31-A, dispondo sobre a
compensação ou instituição de valores resultantes de pagamentos indevidos, a
maior ou decorrente de decisão judicial de tributos ou contribuições)
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Nereu D’Avila: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. Darci Campani: pela rejeição do Projeto;
- da CUTHAB. Relatora
Ver.ª Maristela Maffei: pela rejeição do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA - art. 82,
§ 1.º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do em 19-04-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCL nº
020/02.
O
SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Requerimento): Solicito o adiamento
da discussão deste Projeto por uma Sessão.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o
Requerimento do Ver. João Carlos Nedel, que solicita o adiamento, por uma
Sessão, da discussão do PLCL nº 020/02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento:
bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 4058/04 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N.º 039/04, que desafeta do uso de bem comum do povo
e autoriza a alienação aos lindeiros a passagem de pedestres n.º 04, do
Loteamento Chácara Santos Neto.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. Gerson Almeida: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator
Ver. Valdir Caetano: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA – art. 82, § 1º, VIII da LOM;
- incluído na Ordem do Dia em 08-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº
039/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
O
SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Srª Presidente, nós
temos mais dois projetos. Quando nós compusemos, esquecemos de colocar o PLCL
nº 017/03, que também é consenso. Requeiro que o PLCL nº 017/03 seja incluído
na relação dos projetos a serem votados na tarde de hoje.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o
Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, que solicita seja incluído para
apreciação, nesta tarde, o PLCL nº 017/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 1530/01 –
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 077/01, de autoria da
Ver.ª Helena Bonumá, que institui o Programa de Geração de Renda para Mulheres
e dá outras providências. ( institui
Fórum de Economia Solidária/Comitê Gestor)
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Nereu D’Avila: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. João Antonio Dib: pela rejeição do Projeto;
- da CUTHAB. Relator
Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH. Relatora
Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.
Observação:
-
incluído na Ordem do Dia em 13-09-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº
077/01. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada pelo
Ver. Pedro Américo Leal, o PLL nº 077/01. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 22 votos SIM, 03 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Pessoalmente, quero cumprimentar a Verª
Helena Bonumá.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 2452/03 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 113/03, de autoria da Ver.ª
Maria Celeste, que dispõe sobre a oficialização da Feira de Artesanato Vilmar
Bertelli, localizada na Praça 4, no Bairro Rubem Berta.
Pareceres:
- da
CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães:
pela aprovação do Projeto;
- da
CEFOR. Relator Ver. Guilherme
Barbosa: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator
Ver. Renato Guimarães: pela aprovação do Projeto;
- da
COSMAM. Relator Ver. Beto Moesch:
pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia em 13-12-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº
113/03. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. 5689/03 –
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 017/03, de
autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que desobriga da observância do art. 117 da
Lei Complementar n.º 434, de 1.º de dezembro de 1999, e alterações posteriores,
para efeitos de regularização, o prédio que cita e dá outras providências.
Parecer:
- da Comissão
Especial. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos
membros da CMPA - art. 82,
§ 1.º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do dia em 29-11-04.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCL nº
017/03. (Pausa.)
O
SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, eu faço um apelo ao Ver.
Pujol para que socialize a respeito deste Projeto, necessariamente, para que se
possa saber exatamente o que estamos votando.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Reginaldo Pujol
está com a palavra para discutir o PLCL nº 017/03.
O
SR. REGINALDO PUJOL: Srs. Vereadores, a explicação a respeito
deste Projeto, muito bem colocada no Parecer do Ver. Wilton Araújo, é muito
simples. O Ver. Wilton Araújo inclusive coloca que o imóvel em questão está
avançado 97cm sobre o recuo de jardim, previsto pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Mas no que se refere aos alinhamentos dos
terrenos confrontantes, o alinhamento praticado é o mesmo. Sendo assim, não se
tem objeção quanto a sua aprovação. Ocorre que nessa rua do Bairro Passo
D'Areia, o antigo alinhamento fez com que as casas fossem construídas de uma
determinada forma e, progressivamente, tem sido feita uma lei especial
permitindo a regularização imóvel a imóvel. Não é um caso sem precedente na
Casa; a Casa inúmeras vezes já praticou esse mesmo procedimento e utilizou-se
desse mecanismo absolutamente legal.
Como se observa, não há aumento de
construção. Em função de que o alinhamento tradicional existente na artéria
induziu a pessoa a construir nessa área, fez-se necessária essa exceção de 97cm
e que se crie, ao mesmo tempo, uma obrigação do proprietário do prédio
regularizado por essa lei, que fica sujeito ao pagamento de multa compensatória
cujo valor será o equivalente à área irregular edificada sobre o recuo do
jardim, multiplicado pelo valor do metro quadrado do índice construtivo
adensável no respectivo quarteirão.
Esse cidadão poderia, pura e
simplesmente, diligenciar na compra de índice e com isso ele promoveria uma
regularização administrativa. Mas, assim, nós estamos autorizando a
regularização por intermédio da Legislação.
O
Sr. Sebastião Melo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Reginaldo Pujol, se é que estou depreendendo do raciocínio,
trata-se de uma regularização pontual, ou seja, de um recuo, de um prédio já
existente.
O
SR. REGINALDO PUJOL: De um prédio já existente há mais de
quarenta anos.
O
Sr. Sebastião Melo: Há mais de quarenta anos. E quantas
moradias?
O
SR. REGINALDO PUJOL: Uma única moradia. Não é um edifício
coletivo, mas uma única moradia.
O
Sr. Sebastião Melo: Estou satisfeito com os seus
esclarecimentos. Obrigado.
O
SR. REGINALDO PUJOL: São 97 cm que a construção avançou no
jardim. É previsto na lei que com a composição financeira adequada, prevista
aqui, é perfeitamente natural, como foram feitas dezenas de casas em Porto
Alegre. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Não há mais quem
queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
pela unanimidade dos presentes.
Cumprida a Pauta da 15ª Sessão
Extraordinária, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 17h47min.)
*
* * * *